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Regulamento Geral Proteção de Dados

Apoio à Contratação de Amas em Creche Familiar

Última atualização: 09 de Novembro, 2023


Medida com caráter excecional que consiste na concessão, às entidades empregadoras do setor social e solidário, de apoios financeiros à contratação sem termo, a tempo completo, de amas que estejam ou tenham estado integradas numa creche familiar nos últimos 12 meses, com contratos de prestação de serviços.

Destinatários

São destinatários da medida as amas que, à data de entrada em vigor da Portaria n. º 324/2023, de 27 de outubro (28/10/2023), estejam ou tenham estado integradas numa creche familiar* nos últimos 12 meses, com contrato de prestação de serviços.

(*) nos termos da Portaria n.º 232/2015, de 6 de agosto, que regula o exercício da atividade de ama no âmbito de uma instituição de enquadramento.

Nota

As amas, previamente à celebração do contrato, devem estar inscritas no IEFP, como empregadas ou desempregadas, conforme a situação.

Entidades Promotoras

  • Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e instituições legalmente equiparadas, bem como a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, desde que disponham de creche familiar.

Apoios

Apoio financeiro à contratação

  • 18 vezes o valor do IAS* (€ 8.647,74)

Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social

  • Metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, relativamente aos contratos de trabalho apoiados, durante o primeiro ano da sua vigência, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€ 3.363,01).
Notas

O montante do apoio financeiro é apurado tendo em conta a retribuição base estabelecida no contrato a apoiar e com referência a um período de 14 meses.

(*) Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2023: € 480,43

Condições de atribuição do apoio

São requisitos para a concessão dos apoios financeiros às entidades empregadoras:

  • A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt, sinalizada com a intenção de candidatura à medida;
  • A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com amas que estejam ou tenham estado integradas numa creche familiar, ao abrigo da Portaria n.º 232/2015, de 6 de agosto, inscritas no IEFP;
  • A criação líquida de emprego (*) e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do 1.º mês de vigência do contrato apoiado;
  • A observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato.

(*) Considera-se existir criação líquida de emprego quando a entidade alcançar, por via do contrato de trabalho apoiado, um número de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta.

Pagamento dos apoios

O pagamento dos apoios financeiros é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP em três prestações, da seguinte forma:

  • 60 % do valor dos apoios financeiros é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
  • 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no 13.º mês de vigência do último contrato iniciado;
  • 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no 25.º mês de vigência do último contrato iniciado.
Nota

Os pagamentos ficam sujeitos à verificação da manutenção dos requisitos necessários à concessão do apoio financeiro, relativamente ao período já decorrido.

CUMULATIVIDADE COM OUTRAS MEDIDAS

Os apoios previstos na medida Apoio à Contratação de Amas em Creche Familiar não são cumuláveis com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.

São cumuláveis com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal (incluindo medidas que prevejam a dispensa total ou parcial do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social).

Nas situações em que a entidade empregadora beneficie cumulativamente da presente medida e da isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social, não há lugar à concessão do apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social.

CONDIÇÕES DE CANDIDATURA

Para efeitos de candidatura, a entidade empregadora deve reunir os seguintes requisitos:

  • Estar regularmente constituída e registada;
  • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
  • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
  • Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
  • Não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
  • Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional, grave ou muito grave, por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.

Candidaturas

Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP e divulgados no sítio eletrónico www.iefp.pt.

A entidade deve registar a oferta de emprego neste portal, mencionando expressamente que pretende candidatar-se à medida "Apoio à Contratação de Amas em Creche Familiar", no campo previsto no Aviso de Abertura de Candidaturas.

A candidatura é apresentada através do envio para a Delegação Regional do IEFP da área geográfica do posto de trabalho, através de email, do formulário devidamente preenchido, disponível neste portal e no portal do IEFP.

Nota

O contrato de trabalho deve ser celebrado preferencialmente após a aprovação da candidatura (não podendo ser celebrado, em caso algum, antes do registo da oferta de emprego neste portal.

MAIS INFORMAÇÕES OU ESCLARECIMENTOS

Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:

  • Contacte pelo telefone 300 010 001 ou 215 803 555 (dias úteis das 9h às 19h)
  • Utilize o email: iefp.info@iefp.pt.

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