São destinatários da medida as amas que, à data de entrada em vigor da Portaria n. º 324/2023, de 27 de outubro (28/10/2023), estejam ou tenham estado integradas numa creche familiar* nos últimos 12 meses, com contrato de prestação de serviços.
(*) nos termos da Portaria n.º 232/2015, de 6 de agosto, que regula o exercício da atividade de ama no âmbito de uma instituição de enquadramento.
As amas, previamente à celebração do contrato, devem estar inscritas no IEFP, como empregadas ou desempregadas, conforme a situação.