Desempregados, inscritos nos serviços de emprego há pelo menos três meses.
(i) A contabilização da duração do desemprego pode considerar o período de inscrição nas Regiões Autónomas e em país estrangeiro.
(ii) São equiparadas a desempregados as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
(iii) As condições de elegibilidade dos destinatários são aferidas à data da apresentação da candidatura. Na contagem do período de inscrição como desempregado, é considerada a data de contratação ou de criação do próprio emprego.