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Regulamento Geral Proteção de Dados

Incentivo ATIVAR.PT - Conversão de Contratos

No âmbito da medida Incentivo ATIVAR.PT, é concedido aos empregadores um prémio pela conversão de contrato de trabalho a termo certo em contrato de trabalho sem termo de trabalhadores abrangidos por esta medida ou pelas medidas Estímulo Emprego (Portaria n.º 149-A/2014, de 24 de julho) e Contrato-Emprego (Portaria n.º 34/2017, de 18 de janeiro)

Apoio

O montante do prémio de conversão de contrato de trabalho a termo certo em contrato de trabalho sem termo corresponde a duas vezes a retribuição base mensal, tendo por referência o valor previsto no contrato, até ao limite de 5 vezes o valor do IAS* (€ 2.402,15).

Apoio à conversão de contrato a termo certo Limite máximo do apoio à conversão de contrato
2 x retribuição base mensal, até 5 IAS 5 x IAS = € 2.402,15

O montante do prémio é majorado em 30 %, de acordo com o previsto na medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março)

Apoio à conversão de contrato a termo certo Limite máximo do apoio à conversão de contrato Limite máximo do apoio com majoração
2 x retribuição base mensal, até 5 IAS 5 x IAS = € 2.402,15 € 2.402,15 x 1,3 = € 3.122,80

(*) Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2023: € 480,43

Nota

No caso de celebração de contrato de trabalho a tempo parcial, o apoio é reduzido proporcionalmente, tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais.

Condições de Atribuição do Apoio

A concessão do prémio de conversão está sujeita à verificação dos seguintes requisitos:

  • Manutenção do contrato de trabalho convertido e do nível de emprego existente, desde o início de vigência do contrato a termo certo, até ao momento do pagamento do prémio
  • Manutenção dos requisitos da entidade empregadora constantes no ponto 5 do regulamento do Incentivo ATIVAR.PT, verificados nos termos desse ponto
  • Verificação do requisito da formação profissional realizada ao abrigo do contrato inicial a termo certo apoiado
  • A observância em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, na remuneração oferecida no contrato

A entidade empregadora fica dispensada da obrigação de proporcionar formação profissional no âmbito da execução do contrato convertido, sem prejuízo do estabelecido no Código do Trabalho.

Pagamento do apoio

O prémio à conversão é pago em duas prestações de igual valor a ocorrer nos seguintes prazos:

  • A primeira prestação é paga no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da receção do termo de aceitação;
  • A segunda prestação é paga no 13.º mês após o início de vigência do último contrato de trabalho sem termo iniciado, verificada a manutenção do contrato de trabalho e a manutenção do nível de emprego observado à data da celebração do contrato.
Pedido de Concessão do Apoio

A entidade empregadora deve efetuar o pedido de concessão do prémio no período de candidatura em curso ou no período de candidatura imediatamente subsequente à conversão do contrato de trabalho, através da apresentação de cópia do respetivo aditamento, do qual conste a data da conversão do contrato, ou do contrato de trabalho sem termo.

Nota

Os pedidos de apoio à conversão de contratos de trabalho não podem ser apresentados nos períodos extraordinários de candidatura.

Candidatura

Candidaturas em 2023

O período para apresentação de candidaturas ao Prémio de Conversão previsto na medida Incentivo ATIVAR.PT decorre entre as 9h00 do dia 27 de março de 2023 e as 18h00 do dia 29 de dezembro de 2023. Consulte o aviso de abertura de candidaturas

Calendário de candidaturas para 2022

O período para apresentação de candidaturas ao Prémio de Conversão previsto na medida Incentivo ATIVAR.PT decorre entre as 9h00 do dia 29 de abril e as 18h00 do dia 30 de dezembro de 2022. Consulte o aviso de abertura de candidaturas

Calendário de candidaturas para 2021

Para as candidaturas ao Prémio de Conversão aplica-se o mesmo calendário aprovado por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP, para o ano de 2021, para a medida Incentivo ATIVAR.PT que prevê a realização de 2 períodos de candidatura regulares, nas seguintes datas:

As candidaturas podem ser apresentadas a partir das 9h00 do dia da abertura até às 18h00 do dia do encerramento de cada período.

Candidaturas em 2021 - Próximo período

O 2.º período para apresentação de candidaturas ao Incentivo ATIVAR.PT e ao Prémio de Conversão previsto na medida decorre entre as 9h00 do dia 1 de outubro de 2021 e as 18h00 do dia 30 de dezembro de 2021 (aviso de abertura de candidaturas)

Candidaturas em 2020

O período para apresentação de candidaturas ao Prémio de Conversão previsto na medida Incentivo ATIVAR.PT decorreu entre as 9h00 do dia 16 de novembro de 2020 e as 18h00 do dia 30 de dezembro de 2020.

Consulte:

Enquadramento legislativo e normativo
Mais informações ou esclarecimentos

Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:

  • Utilize o email: iefp.info@iefp.pt
  • Contacte pelo telefone 300 010 001 ou 215 803 555 (dias úteis das 9h às 19h)
COFINANCIAMENTO

Medida financiada pelo Fundo Social Europeu. Consulte as normas de informação e publicidade.

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