São destinatários da medida as pessoas que se encontrem numa das seguintes situações:
- Desempregados beneficiários de subsídio de desemprego, subsídio de desemprego parcial, ou subsídio social de desemprego
- Desempregados beneficiários do rendimento social de inserção
- Outros desempregados inscritos no IEFP
- Desempregados que não se encontrem inscritos no IEFP
- Trabalhadores com contrato de trabalho suspenso ou horário de trabalho reduzido
- Trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial
- Estudantes, designadamente do ensino superior, e formandos, preferencialmente de áreas relacionadas com os projetos, desde que com idade não inferior a 18 anos
- Trabalhadores independentes com atividade a tempo parcial ou que se encontrem em situação de paragem de atividade em consequência da pandemia da doença COVID-19
Manifestação de interesse dos destinatários:
As pessoas que estejam disponíveis para serem integradas nestas entidades ao abrigo desta medida devem preencher o formulário que está disponível no portal do IEFP em https://www.iefp.pt/covid19 e neste portal e enviá-lo por correio eletrónico para o IEFP, utilizando o endereço de e-mail do Serviço de Emprego correspondente à sua área de residência ou à área que corresponde à sua disponibilidade para desempenhar a atividade (a lista de Serviços de Emprego pode também ser consultada em https://www.iefp.pt/redecentros).
(i) Não podem ser integradas nos projetos abrangidos por esta medida as pessoas que pertençam aos grupos sujeitos a dever de especial proteção: as pessoas imunodeprimidas e as portadoras de doenças crónicas, que sejam consideradas de risco de acordo com as autoridades de saúde competentes, designadamente: hipertensos; diabéticos; doentes cardiovasculares; portadores de doença respiratória; doentes oncológicos (Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março)
(ii) Os destinatários que anteriormente tenham estado vinculados à entidade promotora, por contrato de trabalho ou por contrato de prestação de serviços, não podem ser integradas em projetos abrangidos pela presente medida durante os 30 dias posteriores à cessação do vínculo anterior.
(iii) A recusa de participação nos projetos por parte dos destinatários inscritos no IEFP não determina a anulação da inscrição.