São destinatários da medida as pessoas que se encontrem numa das seguintes situações:
- Desempregados beneficiários de subsídio de desemprego, subsídio de desemprego parcial, ou subsídio social de desemprego
- Desempregados beneficiários do rendimento social de inserção
- Outros desempregados ou utentes inscritos no IEFP
- Trabalhadores com contrato de trabalho suspenso ou horário de trabalho reduzido
- Trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial
- Refugiados e beneficiários de proteção temporária
- Estudantes, designadamente do ensino superior, e formandos, preferencialmente de áreas relacionadas com os projetos, desde que com idade não inferior a 18 anos
- Trabalhadores independentes com atividade a tempo parcial
(i) Os destinatários que nos 12 meses anteriores à apresentação da candidatura tenham estado vinculados à entidade promotora, por contrato de trabalho ou de prestação de serviços, não podem ser integrados em projetos desenvolvidos pela mesma.
(ii) A recusa de participação nos projetos por parte dos desempregados inscritos no IEFP não determina a anulação da inscrição.