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Regulamento Geral Proteção de Dados

MAREESS 2022 - Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde

Medida temporária e excecional, que consiste no apoio à realização de trabalho socialmente necessário, para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, face ao aumento de casos e do índice de transmissibilidade da COVID-19.

Destinatários

São destinatários da medida as pessoas que se encontrem numa das seguintes situações: 

  • Desempregados beneficiários de subsídio de desemprego, subsídio de desemprego parcial, ou subsídio social de desemprego
  • Desempregados beneficiários do rendimento social de inserção
  • Outros desempregados ou utentes inscritos no IEFP
  • Trabalhadores com contrato de trabalho suspenso ou horário de trabalho reduzido
  • Trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial
  • Refugiados e beneficiários de proteção temporária
  • Estudantes, designadamente do ensino superior, e formandos, preferencialmente de áreas relacionadas com os projetos, desde que com idade não inferior a 18 anos
  • Trabalhadores independentes com atividade a tempo parcial
Notas

(i) Os destinatários que nos 12 meses anteriores à apresentação da candidatura tenham estado vinculados à entidade promotora, por contrato de trabalho ou de prestação de serviços, não podem ser integrados em projetos desenvolvidos pela mesma.

(ii) A recusa de participação nos projetos por parte dos desempregados inscritos no IEFP não determina a anulação da inscrição.

Entidades Promotoras

Podem candidatar-se à medida, para realização de projetos de trabalho socialmente útil, as entidades públicas ou as pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades na área social e da saúde, nomeadamente, serviços de saúde, hospitais, lares, estruturas residenciais ou serviços de apoio domiciliário para pessoas idosas e pessoas com deficiência ou incapacidade.

Projetos Apoiados e Duração dos Projetos

São elegíveis os seguintes projetos:

  1. Que consistam no desenvolvimento de atividades socialmente úteis, nas áreas de apoio social e da saúde, nomeadamente, serviços de saúde, hospitais, unidades de cuidados continuados, lares, estruturas residenciais ou serviços de apoio domiciliário para pessoas idosas e pessoas com deficiência ou incapacidade
  2. Que se encontrem obrigatoriamente relacionados com situações de sobrecarga das entidades decorrente da pandemia COVID-19, nomeadamente devido ao:
    • Aumento da atividade das entidades
    • Impedimento dos seus trabalhadores por motivo de doença, assistência a familiares ou dependentes, bem como para efeitos de reforço preventivo da capacidade adaptativa das entidades perante os riscos colocados pela pandemia, ou
  3. Para o reforço preventivo da capacidade adaptativa das entidades perante os riscos colocados pela pandemia.

Os projetos têm uma duração de três ou de seis meses consecutivos completos, não prorrogáveis.

Apoios

Para os destinatários

  • Bolsa mensal, nos seguintes termos:
    • desempregados subsidiados, uma bolsa mensal complementar de montante correspondente ao IAS* (€ 480,43)
    • restantes desempregados ou trabalhadores, uma bolsa mensal de montante correspondente ao valor de 1,5 vezes o valor do IAS (€ 720,65)

    Majoração da bolsa em 30%, no caso dos destinatários com qualificação de nível 6 ou superior do QNQ, cuja atividade a realizar vise o desempenho de funções enquadráveis no Grande Grupo 2 da Classificação Portuguesa das Profissões (CPP) - Especialistas das Atividades Intelectuais e Científicas.

  • Alimentação ou subsídio de alimentação, conforme praticado para a generalidade dos trabalhadores da entidade promotora ou ainda, na sua ausência, subsídio de valor idêntico ao fixado para a generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas (€ 5,20)
  • Despesas de transporte até ao valor de 10% do IAS (€ 48,04), mediante comprovativo da despesa, sem prejuízo do pagamento de valor superior em casos devidamente justificados e comprovados (caso o transporte entre a residência habitual e o local da atividade, não seja assegurado pela entidade)
  • Seguro que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do exercício das atividades integradas no projeto
  • Equipamento de proteção individual adequado à realização da atividade prevista no âmbito do projeto
  • Formação profissional adequada
Notas

(i) O direito à bolsa mensal não prejudica, a manutenção das prestações sociais auferidas por parte dos desempregados subsidiados ou beneficiários do RSI.

(ii) A bolsa não está sujeita a contribuições obrigatórias para a segurança social.

(iii) No exercício das atividades integradas no projeto, desenvolvidas a tempo inteiro, é aplicável ao destinatário o regime da duração e horário de trabalho, descansos diário e semanal, feriados, faltas, segurança e saúde no trabalho aplicável à generalidade dos trabalhadores da entidade promotora.

(iv) O exercício da atividade deve decorrer em horário diurno, salvo em casos excecionais. O destinatário pode realizar a atividade por turnos, se for esse o regime em vigor na entidade promotora e apenas em situações devidamente justificadas.

*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2023: € 480,43

Para as entidades promotoras

  • As entidades asseguram o pagamento da bolsa a que os destinatários têm direito, competindo ao IEFP, assegurar a comparticipação de 90% desse montante
  • As despesas relativas à refeição e seguros, assim como com o equipamento de proteção individual, são inteiramente suportadas pela entidade promotora
  • Nas situações em que a entidade não possa assegurar o transporte do destinatário, o subsídio de transporte é comparticipado integralmente pelo IEFP, até ao valor de 10% do IAS, e é pago à entidade no momento do encerramento de contas do projeto
Prémio Emprego

A entidade promotora de natureza privada, sem fins lucrativos, que celebre com o destinatário um contrato de trabalho sem termo, no prazo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do projeto, tem direito a um prémio de valor equivalente a 16 vezes o valor do IAS (16 IAS = € 7.686,88).

O prémio emprego é majorado em 30 %, de acordo com o previsto na Portaria n.º 84/2015, de 20 de março, que regulamenta a medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho.

A entidade deve alcançar por via da contratação um número total de trabalhadores superior ao observado no mês civil anterior ao início da execução do projeto.

A entidade obriga-se a manter o contrato de trabalho apoiado, bem como o nível de emprego alcançado, durante o período mínimo de 24 meses, contado a partir da data de início do contrato de trabalho apoiado.

O prémio emprego é igualmente concedido à entidade promotora, de natureza privada, com fins lucrativos, que celebre contrato de trabalho sem termo com destinatário contratado apoiado através do incentivo de emergência à substituição de trabalhadores ausentes ou temporariamente impedidos de trabalhar, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de cessação do contrato de trabalho a termo incerto apoiado.

Notas

(i) O prémio emprego pode ser acumulado com outros incentivos à contratação, designadamente os estabelecidos no Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho, salvo se resultar daqueles regimes específicos a sua não acumulação com o presente apoio.

(ii) Antes da celebração do contrato de trabalho a entidade tem de fazer o registo prévio da oferta de emprego (pelo menos no dia anterior) no iefponline, com o ex-participante.

(iii) Para efeitos de candidatura ao Prémio Emprego, a entidade deve preencher o respetivo formulário e remetê-lo ao serviço de emprego, através de correio eletrónico.

*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2023: € 480,43

Incentivo de emergência à substituição de trabalhadores

O incentivo de emergência à substituição de trabalhadores ausentes ou temporariamente impedidos de trabalhar nos equipamentos sociais de saúde, consiste num apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho a termo incerto para substituição de trabalhador ausente nas entidades privadas.

Para efeitos de acesso ao incentivo de emergência à substituição de trabalhadores ausentes, são elegíveis as entidades empregadoras de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, que desenvolvam atividade nas áreas de apoio social e da saúde, nomeadamente, serviços de saúde, hospitais, unidades de cuidados continuados, lares, estruturas residenciais ou serviços de apoio domiciliário para pessoas idosas e pessoas com deficiência e incapacidade.

O apoio financeiro tem um valor mensal correspondente a 25 % do IAS (€ 120,11) por cada mês de execução do contrato e tem a duração máxima de seis meses.

Para efeitos de concessão do Incentivo, devem observar-se cumulativamente os seguintes requisitos:

  • A celebração de contrato de trabalho a termo incerto para efeitos de substituição direta ou indireta de trabalhadores ausentes ou que se encontrem temporariamente impedidos de prestar trabalho, nomeadamente por motivo de doença ou assistência à família;
  • A celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no IEFP.
Pagamento dos Apoios
Projetos Pagamentos
Atividades socialmente úteis
  1. 75% do valor total da comparticipação nas bolsas no prazo de 10 dias úteis, após a integração dos destinatários;
  2. Remanescente da comparticipação nas bolsas (até 25% do valor total), bem como comparticipação no subsídio de transporte, se aplicável, no prazo de 10 dias úteis depois de concluído o projeto.

O pagamento depende, sempre, da manutenção dos requisitos legais para a atribuição dos apoios.

Prémio Emprego

O pagamento do prémio emprego é efetuado em três prestações, nos seguintes termos:

  1. 60 % do valor do apoio financeiro é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
  2. 20% do valor do apoio financeiro é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
  3. 20 % do valor do apoio financeiro é pago no vigésimo quinto mês de vigência do último contrato iniciado.

Os pagamentos a que se referem as alíneas b) e c) ficam condicionados à verificação da manutenção do contrato de trabalho e do nível de emprego.

Incentivo de emergência à substituição de trabalhadores
  1. O 1.º pagamento corresponde a 75% do valor do apoio referente ao 1.º mês dos contratos apoiados e é pago no prazo de 10 dias úteis, após a devolução da cópia dos mesmos;
  2. O 2.º pagamento corresponde ao remanescente do apoio referente ao 1.º mês dos contratos apoiados e, nos casos aplicáveis, + 75% correspondente ao apoio do 2.º mês dos contratos apoiados, e é feito no prazo de 10 dias úteis após o termo do 1.º mês, e assim sucessivamente;
  3. O encerramento de contas corresponde ao remanescente do apoio total aprovado.

O pagamento depende, sempre, da manutenção dos requisitos legais para a atribuição dos apoios.

REQUISITOS DAS ENTIDADES PROMOTORAS

A entidade promotora deve reunir os seguintes requisitos:

  • Estar regularmente constituída e registada;
  • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
  • Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
  • Não ter pagamentos de salários em atraso;
  • Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional grave ou muito grave por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.

A observância destes requisitos é exigida a partir da data da aprovação da candidatura e durante o período de duração das obrigações decorrentes da concessão do apoio financeiro.

Candidaturas

O período de abertura e encerramento das candidaturas é definido por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP e divulgado no seu portal.

As candidaturas aos apoios são efetuadas através do preenchimento dos formulários que se encontram disponíveis neste portal.

Os formulários devem ser enviados por email para o serviço de emprego da área do estabelecimento da entidade (os endereços de correio eletrónico de todos os serviços de emprego estão disponíveis em www.iefp.pt/redecentros), acompanhados da certidão relativa às situações contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira, caso não tenha sido concedida autorização ao IEFP para o efeito, nos portais de cada uma destas entidades.

PERÍODO DE CANDIDATURAS

O período de candidaturas à MAREESS decorre entre o dia 3 de junho e o dia 31 de julho de 2022, nos termos da deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, de 3 de junho de 2022

Mais Informações ou Esclarecimentos

Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:

  • Utilize o email: iefp.info@iefp.pt
  • Contacte pelo telefone 300 010 001 ou 215 803 555 (dias úteis das 9h às 19h)
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