- Pessoas coletivas de natureza jurídica pública ou privada, com ou sem fins lucrativos
Desenvolvimento de experiências práticas em contexto de trabalho por equipas de jovens, compostas por 2 ou 3 jovens desfavorecidos do ponto de vista das qualificações e da empregabilidade e 1 jovem qualificado, tendo em vista melhorar as suas condições de integração socioprofissional
Tais experiências desenvolvem-se no contexto de um projeto, com a duração de 6 meses, o qual integra um plano de inserção para cada uma das duas tipologias de destinatários.
O acompanhamento dos destinatários é da responsabilidade de um orientador designado pela entidade promotora.
Jovens com idade entre os 18 e os 29 anos, inclusive, inscritos como desempregados no IEFP, e que se encontrem numa das seguintes situações:
(i) São equiparadas a desempregados, as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
(ii) As entidades promotoras estão impedidas de indicar destinatários com quem tenham estabelecido, nos 12 meses que precedem a data de apresentação da respetiva candidatura e até à data da seleção pelo IEFP, uma relação de trabalho, de prestação de serviços ou de estágio de qualquer natureza, exceto estágios curriculares ou obrigatórios para acesso a profissão.
(iii) Os jovens mais qualificados devem ter perfil pessoal e profissional adequado à dinamização da atividade a desenvolver com os restantes jovens.
A entidade deve apresentar um projeto integrado que contemple, designadamente:
No caso de pessoa coletiva de natureza privada com fins lucrativos, as atividades a desenvolver pelos destinatários devem inserir-se no âmbito de preocupações sociais ou ambientais que não se integrem na atividade principal do empregador.
Bolsa mensal, cujo valor é o seguinte:
Refeição ou subsídio de alimentação
Seguro de acidentes pessoais
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2023: € 480,43
A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por destinatário, nos seguintes termos:
Os valores unitários identificados integram a comparticipação do IEFP nos seguintes encargos:
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2023: € 480,43
Para efeitos de candidatura, a entidade promotora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
(i) As empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), podem candidatar-se à medida, devendo para o efeito fazer prova dessa situação. O mesmo se aplica às empresas que iniciaram o processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE).
(ii) A observância dos requisitos é exigida no momento da apresentação da candidatura e durante o período de duração do apoio financeiro.
A candidatura à medida é apresentada pelas entidades promotoras, sendo efetuada por submissão eletrónica neste portal.
A apresentação de candidaturas está sujeita a períodos limitados a definir e publicitar pelo IEFP, IP. As candidaturas encontram-se abertas desde 1 de janeiro de 2016.
Portaria n.º 150/2014, de 30 de julho
Despacho n.º 691/2022, de 17 de janeiro
1.ª revisão do Regulamento (21-04-2016)
Regulamento anterior
Regulamento (aplicável até 21-04-2016, inclusive)
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