Condições de atribuição dos apoios
São requisitos para a concessão do apoio financeiro:
- Manutenção do contrato de trabalho apoiado e do
nível de emprego, por um período de 24 meses, a contar da
data de início da vigência do contrato sem termo apoiado
- A remuneração prevista no contrato de trabalho
apoiado tem de respeitar o previsto em termos de
retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável,
do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de
trabalho
São elegíveis as conversões realizadas a partir de 21 de
setembro de 2019, inclusive, desde que relativas a
contratos a termo celebrados em data anterior à abertura
de período de candidatura (aviso
de abertura de candidatura).
São, também, elegíveis as conversões de contratos de
trabalho a termo apoiados pela medida Contrato-Emprego
(Portaria n.º 34/2017, de 18 de janeiro, na redação dada
pela Portaria n.º 95/2019, de 29 de março), ainda que
ocorridas antes de 21 de setembro de 2019.
Condições de candidatura
Para efeitos de candidatura, a entidade empregadora
deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Estar regularmente constituída e devidamente
registada
- Preencher os requisitos legais exigidos para o
exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter
iniciado o processo aplicável
- Ter a situação tributária e contributiva
regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira
e a Segurança Social, considerando-se, para o efeito, a
existência de eventuais acordos ou planos de
regularização
- Não se encontrar em situação de incumprimento no
que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP,
IP
- Ter a situação regularizada em matéria de
restituições no âmbito dos financiamentos pelo FSE
- Dispor de um sistema de contabilidade organizada
ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido
- Não ter pagamentos de salários em atraso (com
exceção das empresas que iniciaram processo especial de
revitalização previsto no Código da Insolvência e da
Recuperação de Empresas, em Regime Extrajudicial de
Recuperação de Empresas ou em processo no Sistema de
Recuperação de Empresas por via Extrajudicial)
- Não ter sido condenada em processo-crime ou
contraordenacional por violação de legislação de
trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e
no acesso ao emprego, nos últimos 3 anos, salvo se da
sanção aplicada resultar prazo superior, caso em que se
aplica este último
- Não ter sido condenada, nos 2 anos anteriores à
candidatura, por sentença transitada em julgado por
despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes
(Lei n.º 133/2015, de 7 de setembro)